Os brasileiros têm à disposição diversos produtos de investimentos, sendo os preferidos pela maioria aqueles denominados de renda fixa, ou seja, as aplicações que de alguma forma permitem que o investidor saiba o retorno que terá, no prazo determinado da aplicação escolhida. Mas será que isso é mesmo verdade?
Ao optar pela renda fixa, o cliente faz um acordo sobre a remuneração no prazo de um, dois ou dez meses ou anos, por exemplo. E essa remuneração pode estar atrelada à inflação, à taxa de juros ou a qualquer outro indicador como do CDI. Todos os demais investimentos que tem como característica a não previsão de rentabilidade são denominados como renda variável, inclusive imóveis, cuja a oscilação do preço e as renovações contratuais dos aluguéis tornam essa classificação evidente.
Entre os produtos de renda fixa oferecidos no mercado, estão os Títulos Públicos, os CDBs (Certificado de Depósito Bancário), as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), as LCAs (Letras de Crédito de Agronegócio) e Debêntures. Mas a aplicação desta categoria mais procurada pelos brasileiros é a caderneta de poupança, que desde o decreto imperial nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, prometia uma rentabilidade de 6% ao ano.
Em 03 de maio de 2012, a Medida Provisória 567 mudou as regras do rendimento desse tipo da poupança. Enquanto a taxa Selic for maior do que 8,5% ao ano, esse investimento continuará remunerando com 0,5% ao mês, acrescido de TR (Taxa Referencial). Porém, quando a Taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração será igual a 70% da Taxa negociada no Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, mais TR.
Ou seja, hoje, 70% de 7,25% significam 5,075% ao ano. Caso aconteça uma nova reunião do Copom e a Selic cair para 7% ao ano, por exemplo, a rentabilidade da poupança cairá para 4,9% ao ano, e assim por diante.
Com esse exemplo, pode-se perceber que mesmo sem saber qual o rendimento final, há uma promessa de rentabilidade dentro de parâmetros conhecidos, por isso a poupança e muitos outros investimentos são classificados de renda fixa.
Então surgem perguntas: Mas a poupança não é renda fixa? Por que os rendimentos irão variar?
A verdade é que, na prática, renda fixa não existe, e nunca existiu. Com contas mais apuradas de rentabilidade líquida, a rentabilidade final em um investimento descontaria do rendimento bruto ou nominal, as taxas, os impostos, o custo de oportunidade e a inflação. Portanto, somente a rentabilidade nominal pode ser determinada, não a rentabilidade final.
É importante ainda explicar que dentro da renda fixa há duas modalidades de determinação da rentabilidade nominal, pré e pós. A poupança era pré-fixada até que surgiu a TR para dar-lhe rendimento adicional, então passou a ser pós. Hoje, simplesmente, não se sabe qual o rendimento a aplicação terá de fato, portanto, é totalmente pós-fixada.
Sabendo-se que existe um componente variável nos investimentos em renda fixa, é possível ter um retorno muito maior do que o esperado com esse tipo de aplicação. Tome como exemplo os títulos do Tesouro Direto pré-fixados. Com a Selic a 10% ao ano, um título com valor de face de R$ 1 mil e vencimento em cinco anos seria comprado com valor de cerca de R$ 620,00. Esse mesmo título poderia ser revendido ao Tesouro Direto por R$ 704,00 quando a SELIC baixou para 7,25% ao ano. Ou seja, um lucro de 14% em um período curto em um investimento de renda fixa.
Assim, pensar em renda fixa é limitar-se e limitar suas possibilidades de rendimento. Ao assumir que a renda fixa também tem sua parcela variável, você pode turbinar seus rendimentos e abrir oportunidades para sua vida.
Mauro Calil
Fonte: http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/etiqueta-financeira/2013/07/25/investimento-seguro-em-renda-fixa-nao-existe-alias-nunca-existiu/ acesso em 30 de Julho de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário