Quando o assunto é negociação, a transparência é um fator essencial para que a mesma aconteça de forma satisfatória tanto para o consumidor, como para o lojista. Conforme definição, transparência é a capacidade de mostrar-se claro, sem esconder nada.
Entende-se dessa forma, que a loja virtual deve ser franca com o cliente em todas as etapas da negociação, assim como espera-se que o consumidor seja verdadeiro com a loja, utilizando para essa garantia empresas especialistas em detecção de fraude.
Mas, em se tratando de sua loja virtual, você sabe ser transparente? Seus clientes podem destacar essa característica quando falam de sua empresa? Para tirar essas dúvidas vejamos, inicialmente, o que não é ser transparente no e-commerce:
O que não é agir com transparência?
• Omitir dados da empresa, como “Quem somos”, “Política de Privacidade”, etc;
• Omitir informações de contato direto com a empresa ou mesmo localização física;
• Omitir informações relevantes dos produtos e serviços oferecidos;
• Colocar a culpa de um problema em terceiros;
• Ignorar interações de consumidores, principalmente, críticas.
Agora, analisemos as atitudes contrárias às citadas. O que é agir com transparência no e-commerce?
• Acompanhar pedidos e se responsabilizar pela entrega no prazo combinado;
• Atender o cliente com o máximo de compromisso e intenção de auxiliá-lo;
• Descrever originalmente e detalhadamente os produtos/serviços da loja virtual;
• Receber e agradecer todos os feedbacks, por mais críticos que sejam;
• Ser profissional e verdadeiro mesmo quando problemas acontecerem.
Pode-se entender que a transparência no e-commerce é necessária para que o consumidor se sinta mais confiante ao realizar negociações com uma empresa que lhe garanta os requisitos básicos para uma relação segura e próxima, compartilhando de um mesmo interesse: uma experiência satisfatória! Por isso, seja uma loja virtual transparente!
Felipe Martins
Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/como-ser-transparente-no-e-commerce/69583/ acesso em 28 de Março de 2013.
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