Todas as quintas-feiras publicamos no portal GestãoAdvBr um artigo inédito sobre departamentos jurídicos e seus relacionamentos internos, com escritórios terceirizados e muito mais. Nos acompanhe!
"Informação não é poder. O verdadeiro poder reside na habilidade de coletar, processar e dispor a informação de tal modo a transformá-la em CONHECIMENTO que poder ser utilizado para atingir metas". Vicente Falconi
Fui agraciado com esta frase através de um email do amigo Juliano Sangalli. A frase do Vicente nos remete a três pontos fundamantais:
1. Dado;
2. Informação;
3. Conhecimento;
Primeiro, é importante definirmos cada um destes elementos:
Dados
Dados são inputs que devemos coletar no nosso dia a dia. Podem ser de vários níveis, baseados em indicadores, em situações que acontecem com similitude.
Informação
Ao pegarmos estes dados e transforma-los em algo útil, estamos disseminando informação. Quer dizer, eu busco o dado que quantas ações recebo por mês. Isto é um dado. Vira informação quando pego este dado e utilizo em algo mais útil, como preparar a empresa para estas ações recebidas. Agora, e o conhecimento?
Conhecimento
Irá verificar conhecimento quando preparar as ações recebidas com os indicadores levantados para saber como mudar as rotinas internas de trabalho visando não ter mais ações daquele tipo.
Ou seja, temos que disseminar o conhecimento internamente para que os dados e as informações possam ser realmente úteis.
Além disto, o conhecimento dentro da empresa vai além de apenas transformar indicadores em dados e depois informação útil. Precisamos espraiar a cultura da empresa nos poros de cada colaborador.
Cada um quando sabe de suas tarefas e percebe a visão de macro da empresa, começa a saber que a sua tarefa não é isolada, a sua tarefa faz parte de tudo mais que a empresa faz.
Enfim,
Informação é poder?
Somente se puder ser transformada em conhecimento. Senão, acaba sendo um dado melhorado.
Gustavo Rocha
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/departamento-as-quintas-informacao-e-poder/65118/ acesso em 02 de Agosto de 2012.
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